A Iluminação Pública nos municípios é uma questão multidisciplinar que merece muito cuidado ao ser tratada, pois ela interliga temas como, por exemplo, segurança pública, finanças públicas, economia popular e meio ambiente. Como se pode ver, o tema é complexo e não pode ser analisado superficialmente.
O CDG, como Instituto que promove o desenvolvimento institucional dos municípios, apóia e incentiva projetos que vão de encontro a essa diretiva, e a Iluminação Pública utilizando Lâmpadas LED é um deles.
A Iluminação utilizando lâmpadas baseadas em semicondutores, que é o caso dos LED’s, não é novidade.
Porém, recentemente a tecnologia alcançou um grau de maturidade que viabilizou a implantação em escala comercial. Mais ainda: a adoção de tecnologias agregadas, como a captação de energia solar tornam essa solução uma saída para uma grande questão da Administração Pública Municipal, que é: como iluminar de maneira eficiente, segura, ecológica e econômica as áreas comuns do município?
O CDG, através de seu corpo técnico e de parcerias estratégicas, conseguiu encontrar essa resposta e apresenta aos municípios brasileiros o que há de melhor em termos de tecnologia, aliado a uma economia substancial aos cofres do municípios: dependendo das opções disponíveis, o município pode ter o retorno do investimento em menos de 2 anos, bem como eliminar as despesas com energia
elétrica na iluminação pública.
A Lei Rouanet, conhecida pelas vantagens que concede às empresas de direito privado que investem em Cultura, permitindo que estas empreguem recursos, até o limite de 4% sobre o IR a pagar, visando o financiamento de atividades culturais diversas, também incentiva a preservação do patrimônio cultural.
Dessa forma, esta mesma norma também prevê que as empresas podem investir até o limite de 4% sobre o IR a pagar em atividades ligadas ao paisagismo e jardinagem de ruas, parques e bosques, desde que aempresa contratada seja autorizada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O CDG é uma entidade sem fins lucrativos, habilitada a execução de projetos de preservação do patrimônio cultural (conjuntos urbanos), plenamente qualificada para obter autorização para execução de projetos culturais nos termos da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet).
O CDG providencia junto a determinada Prefeitura à celebração de um termo de Cooperação entre o Município e a empresa incentivadora, estabelecendo que o paisagismo (poda de árvores, varrição, aparo de grama, etc.) do jardim, parque, bosque ou de determinada Rua será mantido por esta empresa.
O mobiliário urbano é formado por dispositivos afixados em área pública. Estes equipamentos, em sua maioria publicitários, têm revolucionado o “design” e o “merchandising” nas ruas das principais cidades do mundo. Entretanto, a adoção de equipamentos ou mobiliários urbanos requer planejamento urbanístico, arquitetônico, de marketing público, técnico normativo e legislacional.
O objetivo do Projeto é elaboração de um amplo programa de planejamento e ordenamento para a instalação de mobiliário urbano de forma a requalificar os espaços públicos através de estratégias de planificação, normativas, operacionais e legais que ofereçam vantagens estéticas, utilitárias, de apoio ao desenvolvimento local, etc., visando não onerar a população através de tributos e tampouco as finanças públicas (custo zero para as prefeituras).
Exemplos desses dispositivos são: abrigos de ônibus, bancas de jornais e revistas, relógios eletrônicos, banheiros públicos autolimpantes, dentre outros. A parceria com empresas que explorem publicidade nestes equipamentos financia os custos de concepção, produção, instalação e manutenção.
O sistema de implantação é gerenciado por técnicos das prefeituras, através de uma gestão centralizada, garantindo a padronização, a distribuição dos engenhos e a sua exploração publicitária, em conformidade com a legislação em vigor em cada Município.
As prefeituras também podem obter receita através da cobrança de tributo pela exploração publicitária, através de parcerias realizáveis nos termos das legislações específicas, podendo ainda ser pactuado nas parcerias valores percentuais sobre os lucros obtidos com a veiculação de publicidade.
O Plano Diretor de Transporte e Trânsito a ser desenvolvido pelo CDG tem como política de Estruturação Viária e de Transporte a criação de uma estruturação viária completa para a cidade, calcada em eixos estruturais de quatro tipos, ( vias arteriais, vias coletoras, vias locais e anel de integração) cujos objetivos são:
- Promover a estruturação hierárquica do sistema viário da cidade;
- Provisionar capacidade para acompanhamento do desenvolvimento das atividades econômicas e se adaptar às necessidades de deslocamento dentro do município;
- Adequação de vias existentes para o desempenho de funções hierárquicas do sistema viário;
- Elaboração de projetos de geometria viária, sinalização horizontal, vertical e semafórica, para eliminação de pontos críticos;
- Elaboração de projetos específicos para melhorar as condições de segurança dos pedrestres, especialmente aos portadores de deficiências;
- Definição e ampliação de zonas de estacionamento rotativos na área central;
- Treinamento de equipe permanente de gestores com objetivo de manutenção de Banco de dados atualizados.
A Constituição Federal, no Capítulo III, que trata da Segurança Pública, art. 144, § 8°, facultou aos Municípios a criação de Guardas Municipais, para a proteção de bens, serviços e instalações próprias, na forma em que as leis específicas fixarem.
As Guardas Municipais exercem função muito mais abrangente do que a simples vigilância do patrimônio municipal. Atuam na constatação e repressão de ilícitos administrativos, no trânsito, na proteção ambiental e urbanística, manutenção da ordem urbana, dentre outras atividades.
Bem mais especializadas do que as polícias estaduais, que atuam apenas na repressão e investigação de delitos, as Guardas Municipais atuam em setores específicos e delimitados, o que poderia ser designado como a segurança ambiental das cidades, conceito mais próximo do atendimento aos cidadãos.
As prefeituras que ainda não criaram e as que já têm as suas Guardas Municipais podem desenvolver e/ou aperfeiçoá-las, contribuindo decisivamente no ordenamento urbano e também auxiliando os órgãos policiais, preventivamente, no combate às infrações penais de menor potencial ofensivo.
O CDG oferece um plano de desenvolvimento, planejamento e gestão de Guarda Municipal desde o processo de seleção, treinamento, coordenação operacional e integrada da segurança pública municipal.
Todo Município precisa identificar sua vocação econômica e explorar suas vantagens comparativas em relação a outras cidades, buscando a captação de novos investimentos.
O Plano Diretor é o instrumento básico de política urbana de um Município e integra o processo contínuo de planejamento da cidade, com vistas ao seu crescimento sustentável e à qualidade de vida de seus habitantes.
O projeto objetiva estabelecer diretrizes de uso e ocupação do solo, bem como definir as prioridades de investimento e os instrumentos que serão aplicados na execução do desenvolvimento urbano.
Leis específicas, como as que disciplinam o zoneamento e o sistema de transporte, dentre outras, são partes integrantes de um Plano Diretor.
As diretrizes espelhadas em um Plano Diretor consistente garantem a otimização da ação governamental, sendo o Poder Executivo o principal agente dessa ação. O CDG, através de seus consultores, coordena a montagem, estruturação ou revisão do Plano Diretor do Município de forma a propiciar este desenvolvimento. O objetivo-síntese para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável a partir da Coordenação dos Técnicos do CDG privilegia a seguinte trajetória a ser seguida: Avançar no Crescimento Econômico com Desenvolvimento Social.
De conformidade com esse objetivo, as ações do governo municipal deverão ser orientadas por quatro grandes opções estratégicas a serem ajustadas a premissas de avaliação local:
a) a capacitação da população para o desenvolvimento, envolvendo uma ampla ação de educação integrada à qualificação para o trabalho;
b) o avanço no crescimento econômico, a partir da dinamização da agricultura irrigada em base empresarial, da modernização da agricultura tradicional, da prospecção, atração e/ou consolidação das indústrias de base e de criação ou fomento de pólo empreendedor no município, bem como do fortalecimento do turismo (ecoturismo) e da indústria cultural e da maturação e integração dos projetos de infra-estrutura econômica;
c) a melhoria na qualidade de vida, compreendendo a preservação do meio ambiente, o acesso e humanização dos serviços de saúde, o acesso à moradia, a ampliação dos serviços de saneamento básico, a prestação de assistência social, a melhoria na qualidade da segurança e defesa do cidadão e da justiça, o fortalecimento da estrutura urbana e potencialização dos valores culturais;
d) a oferta e distribuição de saneamento e a redução da vulnerabilidade da população aos efeitos das carência infraestruturais necessárias para alicerçar o plano geral.
O aperfeiçoamento da gestão pública buscará a otimização de resultados priorizando ações e utilizando-se de instrumentos de gestão que permitam tornar mais eficiente o setor público. Assim, adotaremos como prioridade o reposicionamento estratégico do planejamento governamental, a potencialização dos recursos humanos, o gerenciamento eficaz das finanças públicas, a modernização da infra-estrutura tecnológica e a reformulação dos modelos de organização e gestão. Este Plano deve refletir, ao mesmo tempo, a maturidade técnica das áreas de coordenação geral e setoriais do Governo e ser resultado de um trabalho metodologicamente estruturado.
O planejamento estratégico fundamenta-se numa avaliação do desempenho socioeconômico recente, definindo cenários macroeconômicos e fiscais e estabelecendo as opções ambientais estratégicas para eleger as prioridades do Desenvolvimento Sustentável. Suas metas serão sistematicamente acompanhadas e os resultados avaliados, principalmente sob a ótica dos indicadores de melhoria da qualidade de vida da população. Para implementá-lo, serão utilizados não apenas recursos públicos, mas também buscar-se-á reforçar as parcerias e intensificar a convocação do setor privado e das organizações da sociedade civil a integrarem os projetos, com recursos financeiros, tecnológicos, gerenciais, participação e motivação comunitária, para o alcance dos objetivos de sustentabilidade almejados.